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A Arte do Preenchimento | Próxima turma: a definir

Contrato PPV

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CURSO “A ARTE DO PREENCHIMENTO”

I- DAS PARTES

ANDRÉ BRAZ CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o 21.552.200/0001-27, com sede na Rua Prudente de Morais, nº 1668, apt. 1101 – Ipanema – Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22420-042, neste ato representada pelo seu sócio-diretor André Vieira Braz, doravante denominada CONTRATADA, e

ALUNO(A), qualificado nos termos dos dados abaixo, os quais constarão devidamente registrados em sua ficha de inscrição, doravante denominado CONTRATANTE;

NOME COMPLETO:

CPF:

ENDEREÇO COMPLETO:

CEP: CIDADE: ESTADO:

TELEFONES: Celular: Residencial:

DATA DE NASCIMENTO: EMAIL:

possuem, entre si, justo e acordado o presente contrato que reger-se á pelas seguintes cláusulas e condições:

II– DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª: Este contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos/educacionais pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE, com vistas à realização do Curso “A Arte do Preenchimento” teórico e prático, com carga horária de 8 horas, a ser realizado no dia 09 de Julho de 2022, na Rua Visconde de Pirajá 547 , grupo 801 – Ipanema, Rio de Janeiro/RJ.

Parágrafo Primeiro: O curso tem seu início agendado para as 10:00 horas e encerramento previsto para as 18:00 horas, sendo assim dividido:

8h00 – Técnicas avançadas de preenchimento com o tratamento da(s) aluna(s) e tele transmissão para demais alunas no auditório

Parágrafo Segundo: Conteúdo a ser abordado: avaliação facial (medidas, proporções e formatos); anatomia aplicada a técnicas de preenchimento facial com cânula e agulha; Terço superior: glabela, fronte, têmporas, sobrancelhas e região supraorbitária; terço médio: arco zigomático, maxila e região malar, sulco nasojugal (“tear trough”), depressão palpebral lateral, região infra zigomática e pré-auricular, área submalar, sulco nasogeniano e nariz; terço inferior: lábios, sulco labiomemtomiano (“marionette sulcus”), mento, pre jowl, jowl, linha + ângulo + ramo de mandíbula, e; complicações e uso da hialuronidase.

Parágrafo Terceiro: As aulas serão coordenadas e conduzidas única e exclusivamente pelo dr. André Braz, que poderá, eventualmente e a seu único critério, convidar e/ou ser auxiliado por outro profissional médicos durante o curso, tanto para a parte prática quanto para a parte teórica.

Parágrafo Quarto: Não será permitido ao CONTRATANTE o seu ingresso após o início do curso e a sua saída antes do término do mesmo.

Parágrafo Quinto: O curso em questão constitui-se exclusivo para médicos dermatologistas aspirantes membros associados à Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e Sociedade Brasileira de Cirurgia Dermatológica (SBCD) e Cirurgiões Plásticos.

III- DA INSCRIÇÃO

Cláusula 2ª: O CONTRATANTE deverá ter preenchido devidamente o formulário de inscrição disponível no site do evento (https://loja.drandrebraz.com.br/produto/treat-yourself/), informando os dados concernentes ao seu nome, sobrenome, CRM, CPF, data de nascimento, endereço completo, e-mail e telefones devidamente atualizados.

Parágrafo Primeiro: Somente será considerada válida a inscrição quando a mesma for procedida do pagamento da taxa de inscrição, bem como do aceite desse presente instrumento contratual.

IV- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 3ª: A CONTRATADA tem por obrigação a observância das cláusulas expressas no presente instrumento, bem como, possui a responsabilidade de:

  1. Efetuar o bom funcionamento do Curso “A Arte do Preenchimento” – Treat Yourself, dando totais condições, técnicas e pedagógicas, para a qualidade da prestação de serviços;

  2. Emitir e disponibilizar o Certificado de Participação em favor do CONTRATANTE que possuir a frequência integral da carga horária do curso, via endereço de e-mail informado no momento da inscrição. O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas pelo CONTRATANTE e/ou a não entrega da documentação necessária e solicitada para a emissão do certificado, implicará na impossibilidade de expedição do documento citado;

  3. Esclarecer, ao CONTRATANTE, as dúvidas que eventualmente surgirem, da forma mais transparente e diligente possível;

  4. Manter, na medida do possível, o cronograma e andamento do curso, conforme a programação definitiva divulgada, zelando pelo cumprimento do conteúdo proposto;

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA não se responsabilizará por eventual enfermidade, mal estar, acidente, internação ou translado, liberação ou exoneração de corpo em caso de óbito ocorrido com o CONTRATANTE durante o período de estada na cidade em que será ministrado o curso contrato.

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá proceder alterações na programação e nas atividades mencionadas, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação.

Parágrafo Terceiro: A fins de possibilitar o maior aproveitamento possível das técnicas apresentadas durante o curso, recomenda-se que o CONTRATANTE tenha consigo o livro Atlas de Anatomia e Preenchimento Global da Face, de autoria dos Drs. André Braz e Thais Sakuma.

V– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 4ª: O CONTRATANTE tem por obrigação a observância das cláusulas expressas no presente instrumento, bem como, possui a responsabilidade de:

  1. Quando de sua inscrição, informar corretamente os seus dados, comprometendo-se a sempre mantê-los atualizados e verídicos;

  2. Efetuar o pagamento da inscrição, no preço e na forma convencionada, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATADA, sob pena de perder o direito a vaga e a restituição do valor da taxa de inscrição;

  3. Disponibilizar todos os documentos que corroborem com as informações prestadas no cadastro, quando solicitado pela CONTRATADA;

  4. Atingir a frequência integral do curso, sob pena de não lhe ser conferido o Certificado de Participação;

  5. Manter sigilo sobre as informações e documentos recebidos, não reproduzindo, sob qualquer forma, o material didático do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE.

  6. Comportar-se, sempre, de forma adequada, de modo com que não prejudique o andamento regular do curso, tanto em relação aos demais inscritos, quanto em relação ao professor e coordenador do curso, Dr. Andre Braz.

VI – DO PAGAMENTO E FORMA

Cláusula 5ª: O CONTRATANTE efetuará o pagamento em favor da CONTRATADA no valor, à vista, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente a inscrição no Curso “A Arte do Preenchimento” – Treat Yourself. Neste valor esta incluso:
R$ 16.400,00 pelo tratamento/curso.

R$ 3.600,00 reais por 6 seringas de AH a preço de custo.

Se forem usadas mais seringas por aluno (a) as mesmas terão o mesmo valor de custo, R$600,00 (seiscentos reais) por seringa.

Parágrafo Primeiro: O referido valor deverá ser pago através de cartão de crédito, exclusivamente.

Parágrafo Segundo: Em caso de parcelamento do preço, o eventual inadimplemento ou atraso no pagamento do valor ajustado ou de qualquer parcela, resultará na incidência de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela, correção monetária calculada pelo IGPM ou outro índice que venha substituí-lo e juros de 1% (um por cento) ao mês, em proporção ao dia, bem como no pagamento dos eventuais honorários advocatícios e custas processuais em caso de interposição de ação judicial.

 

VII– DA VIGÊNCIA

Cláusula 6ª: O presente instrumento produz seus regulares efeitos desde a data do aceite dos termos do presente Contrato pelo CONTRATANTE no site do evento (https://loja.drandrebraz.com.br/produto/treat-yourself/) até o efetivo cumprimento, pelas partes contratantes, de todas as obrigações ora estabelecidas.

 

VIII– DA LICENÇA DE USO DE IMAGEM

Cláusula 7ª: Tendo em vista que:

  1. A CONTRATADA veiculará divulgação, propaganda e marketing acerca das técnicas e treinamento administrados no Curso “A Arte do Preenchimento”;

  2. O evento será filmado e fotografado pela CONTRATADA ou por terceiro autorizado pela mesma para tal finalidade;

  3. As eventuais fotografias e imagens capturadas durante o evento serão veiculadas através da mídia pela CONTRATADA;

  4. O CONTRATANTE firma o compromisso de estar apto, livre e desembaraçado de quaisquer ônus para realizar o licenciamento do uso de imagem em favor da CONTRATADA;

Parágrafo Único: Apresentadas essas considerações, as partes firmam a presente cláusula de licença de uso de imagem, ficando, desde já, autorizado pelo CONTRATANTE o uso pela CONTRATADA da sua imagem e do seu nome civil obtidos durante a participação das aulas vinculadas ao presente instrumento. Poderá a CONTRATADA editar, divulgar, publicar e comercializar as imagens em jornais, revistas, internet, televisão, meios de comunicação ou meios semelhantes, inclusive, futuros, tanto em território nacional quanto no exterior, a título oneroso ou gratuito.

IX- DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO

Cláusula 8ª: Na impossibilidade do CONTRATANTE participar do curso, objeto deste contrato, poderá solicitar o cancelamento de sua inscrição e obter o reembolso nas seguintes circunstâncias:

I – Com até 15 (quinze) dias de antecedência do inicio do curso, mediante requerimento fundamentado, fazendo jus ao reembolso de 50% (cinquenta por cento) do valor pago, desde que devidamente comprovado o seu pagamento.

Parágrafo Único: Para as solicitações encaminhadas fora do prazo previsto nos inciso acima, não caberá a CONTRATADA reembolsar o CONTRATANTE pelo percentual estipulado sob valor pago. Após o prazo previsto, o reembolso somente será efetuado em casos de acontecimento extremos, os quais serão devidamente analisados pela CONTRATADA.

X– DO CANCELAMENTO DO CURSO E DA SUA EVENTUAL TRANSFERÊNCIA

Cláusula 9ª: A CONTRATADA se reserva ao direito de cancelar o curso que não atingir um número mínimo de 02 (dois) inscrições.

Parágrafo Primeiro: O cancelamento de que trata o caput desta cláusula deverá ocorrer com antecedência de até 07 (sete) dias corridos da data do curso e será comunicado no endereço eletrônico informado pelo CONTRATANTE, bem como será disponibilizado no site do evento (https://loja.drandrebraz.com.br/produto/treat-yourself/).

Parágrafo Segundo: Em havendo o cancelamento do curso pelo motivo explicitado nos termos desta Cláusula, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE nova data para a realização do curso, e será comunicado no endereço eletrônico informado pelo CONTRATANTE, bem como será disponibilizado no site do evento (https://loja.drandrebraz.com.br/produto/treat-yourself/).

Parágrafo Terceiro: Se o CONTRATANTE não concordar com as turmas ofertadas pela CONTRATADA, esta procederá a restituição dos valores efetivamente pagos pela inscrição do CONTRATANTE, mediante apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

Cláusula 10ª: Caso o curso não venha a ser realizado, devido a caso fortuito ou força maior, sem culpa exclusiva da CONTRATADA, esta agendará nova data para a realização do mesmo, sem qualquer tipo de restituição ou reembolso de despesas.

Cláusula 11ª: No caso de falta no curso ou em caso de atraso pelo CONTRATANTE, o mesmo não poderá solicitar nova data para realização do evento.

XI- DA RESCISÃO

Cláusula 12ª: O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo entre as partes ou em caso de:

  1. Descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições;

  2. Em virtude do não pagamento da taxa de inscrição.

Parágrafo Único – Na hipótese de rescisão prevista no inciso I, além da rescisão, a parte infratora arcará com pagamento de multa penal, equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estipulado neste contrato.

XII– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 13ª: O CONTRATANTE deverá se apresentar com pelo menos 15 ( quinze) minutos de antecedência do inicio do curso e uma vez ingressado em sala de aula, deverá permanecer até o final do mesmo.

Parágrafo Único: O curso será iniciado às 10:00h do dia 07 de Julho de 2022 como explicitado no site do evento (https://loja.drandrebraz.com.br/produto/treat-yourself/).

Cláusula 14ª: O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direito deste derivados ou cessão de posição contratual.

Parágrafo Primeiro: Não será permitida a participação de terceiros no lugar do CONTRATANTE, mesmo que esteja impedido de comparecer ao curso nas datas em que o curso será ministrado.

Parágrafo Segundo: A frequência no curso somente será permitida ao CONTRATANTE regularmente inscrito e que apresente toda a documentação mencionada no corpo do presente contrato.

Cláusula 14ª: Por se tratar de um curso desenvolvido pela CONTRATADA, não será permitido ao CONTRATANTE fotografar ou gravar o curso.

Cláusula 15ª: As partes comprometem-se a cumprir o presente contrato sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.

Cláusula 16ª: As partes elegem o Foro da Comarca da cidade de Rio de Janeiro/RJ, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução do presente contrato, em processo sigiloso, o qual será regido e interpretado de acordo com as Leis vigentes na República Federativa do Brasil.

 

Rio de Janeiro (RJ), 09 de Julho de 2022.

 

ANDRÉ BRAZ CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI – EPP

CNPJ: 21.552.200/0001-27

CONTRATADA

 

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“Compreender a real expectativa do paciente, ter senso estético aguçado, dominar a técnica do tratamento, usar materiais de maior qualidade, oferecendo segurança, além de investimento em pesquisa e tecnologia”.

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